Planos de Saúde


Cuidado com a saúde é fundamental para que as pessoas possam ter uma vida saudável, produtiva e feliz. Para isso um bom plano de saúde é fundamental, seja para sua família ou para os colaboradores de sua empresa.

Conheça um pouco sobre os planos de saúde

Planos Individuais 

Todas as condições são regidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde

  • Coberturas: são amparadas de acordo com o Rol de procedimentos listados pela agência reguladora.
  • Correções: anuais por índices médicos e por faixa etária e são controladas pelo governo.
  • Cancelamento: a operadora só poderá fazer o cancelamento mediante comprovação de fraude ou falta de pagamento por parte do usuário.
  • Sinistralidade: não pode ser repassada aos usuários.

Planos Por Adesão

Esses planos de saúde tem cara de individuais porém são planos empresariais, ou seja, o usuário pode aderir ao plano associando-se a um estipulante (sindicato ou associação), ainda temos a figura da Administradora de plano de saúde que é a intermediária entre o sindicato/associação e a seguradora/operadora que prestará o serviço.

  • Coberturas: são amparadas de acordo com o Rol de procedimentos listados pela agência reguladora.
  • Correções: anuais por índices médicos e por faixa etária e são acompanhadas pelo governo.
  • Cancelamento: a qualquer tempo de acordo com os interesses das pessoas jurídicas envolvidas (seguradora/operadora/administradora/sindicato/ associação).
  • Sinistralidade: pode ser repassada aos usuários, desta forma, a operadora pode aplicar mais esse índice de reajuste além dos índices médicos e faixa etária.

Planos empresariais e PME (Pequenas e Médias Empresas)

Esses planos de saúde são contratados diretamente por empresas para beneficiar seus colaboradores, geralmente as PMEs tem até 99 funcionários.

  • Coberturas: são amparadas de acordo com o Rol de procedimentos listados pela agência reguladora.
  • Correções: anuais por índices médicos e por faixa etária e são acompanhadas pelo governo.
  • Cancelamento: a qualquer tempo de acordo com os interesses das pessoas jurídicas envolvidas (seguradora/operadora/empresa).
  • Sinistralidade: pode ser repassada à empresa contratante, desta forma, a operadora pode aplicar mais esse índice de reajuste além dos índices médicos e faixa etária. Neste tipo de contrato temos duas situações sendo:
    a) Empresas até 30 vidas: a sinistralidade deverá ser rateada entre todas as empresas com até 30 beneficiários que mantém contrato na mesma seguradora/operadora;
    b) Empresas com mais de 30 vidas: o aumento pela sinistralidade do seu contrato poderá ser repassado integralmente a empresa contratante.

A Trevizan & Associados presta atendimento em diversas seguradoras e operadoras de saúde, não deixe de nos consultar, seja para um novo plano, renovação ou somente para tirar dúvidas.

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