Vamos começar, você sabe o que é Sinistro?
Sinistro é a ocorrência de acontecimentos previstos no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Os prejuízos causados pelos riscos cobertos são indenizados ao segurado. (fonte tudosobreseguros.org.br/)
Para indenização sempre será necessário o aviso para a seguradora o mais breve possível a qual prestará as informações necessárias e solicitará os documentos para indenização.
Sabe como proceder em cada tipo de sinistro? Não! Então vamos ajudá-lo!
Ramo: Automóvel
Colisão
- Em caso de colisão se não for possível a identificação do culpado não assuma nenhum compromisso sem antes falar com seu corretor ou seguradora.
- Se possível tire fotos do local do acidente, danos no veículo do terceiro e do segurado. (usar o celular é uma boa pedida neste momento)
- Anote os dados do terceiro envolvido, dados do veículo, marca, cor, placa, dados do proprietário/condutor, Nome, CPF, endereço e telefone de contato.
- Faça o Boletim de ocorrência policial preferencialmente com o terceiro envolvido, apesar de em muitos casos não ser obrigatório ele poderá ajudar em um futuro impasse.
- Em caso de acidentes com vítimas não remova o veículo do local, chame autoridades policiais e socorro para vítima a fim de que seja realizado a perícia no local do acidente.
- Em qualquer acidente sempre que possível anotar dados de pelo menos duas testemunhas que não devem ter relação de parentesco ou ser passageiro do veículo acidentado (Nome, endereço, RG e telefone de contato)
- Avise seu corretor ou a seguradora o mais breve possível.
- Sempre que tiver vítima ou envolvimento com motocicletas chame o atendimento do resgate no local e caso o condutor/passageiro não queiram atendimento faça constar no boletim de atendimento da autoridade que comparecer no local do acidente.
Furto / roubo
- Em caso de roubo/furto se o veículo possuir dispositivo bloqueador/rastreador acionar a central imediatamente ou logo que constatado o fato.
- Ligue para a polícia e peça o bloqueio do veículo.
- Faça o boletim de ocorrência policial, caso o documento do veículo seja levado deverá constar a informação no boletim de ocorrência.
- Avise o corretor/seguradora o mais breve possível.
Ramo: Patrimonial / Residencial / Condomínio
- Avise o corretor/seguradora imediatamente.
- Sempre fotografar todos os fatos e objetos danificados, principalmente os que compõem provas.
- Nunca modifique, destrua ou repare o bem antes da vistoria/autorização da seguradora salvo para preservar o bem segurado.
- Nunca abandone o local.
- Todas as medidas tomadas para redução dos danos são reembolsáveis pela maioria das seguradoras desde que a necessidade seja comprovada e desde que apresentado comprovante de despesas.
- Em caso de incêndio e roubo é necessário o boletim de ocorrência policial/corpo de bombeiros.
- Em caso de vendaval/granizo é necessário boletim meteorológico ou notícias veiculadas em jornais mencionando o fato, deverá constar data e local.
Ramo: Vida e Acidentes Pessoais
- Avise o corretor/seguradora o mais breve possível.
- De acordo com a ocorrência a seguradora irá solicitar os documentos comprobatórios para indenização do seguro.
- Em caso de morte caso possua assistência funeral acione o serviço imediatamente o qual irá lhe prestar todo atendimento necessário desde preparação de corpos, documentações, translado, etc.
Ramo: Assistência em Viagem
- Todo o atendimento deve sempre ter autorização da seguradora desta forma sempre acione a central de atendimento ao cliente com o número do Voucher na mãos, ela irá lhe prestar todas as informações necessárias e lhe encaminhará para o local de atendimento mais próximo.
Ramo: Seguro de transportes
- Nunca abandone o veículo e a carga no local do acidente.
- Comunique o corretor/seguradora imediatamente a qual irá lhe prestar o atendimento e o envio de socorro caso se faça necessário.
- Faça sempre o boletim de ocorrência policial.
- Tome todas as precauções possíveis para proteger a carga e evitar perda maior.